Formalize-se!!! Seja um Empreededor Individual
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O que é um Empreededor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Posso ser um EI

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

(Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).

  • RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Como me Iscrevo

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Cliqueaqui para consultar a relação dessas empresas.

Custos após a formalização Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo: – Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); – Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; – Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Para gerar o carnê de pagamentos clique aqui:PGMEI.

Importante Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br

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